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Lei nº 5.086 de 30/08/1966
LEI 5086/1966ASSINADA 30.08.1966
Ementa
Altera, sem aumento de despesas, dotações do Conselho Nacional de Telecomunicações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
Identificação
Norma: LEI-5086-1966-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-08-30;5086
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesas, dotações do Conselho Nacional de Telecomunicações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Subanexo 4.01.01 - Presidência da República (Órgãos Dependentes) - Conselho Nacional de Telecomunicações, Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, como se segue: Categoria Econômica Espécie de Despesa Em Milhares de Cr$ Natureza Onde se lê: Leia-se: 3.0.0.0 Despesas Correntes.............. 3.1.0.0 Despesas de Custeio............ 3.1.1.0 Pessoal................................ 3.1.1.1 Pessoal Civil......................... F 450.000 320.000 V 166.000 296.000 3.1.3.0 Serviços de Terceiros............ V 148.000 208.000 3.1.4.0 Encargos Diversos................ V 19.000 99.000 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.3.0 Equipamentos e Inst. V 300.000 160.000 Total.................................... 1.083.000 1.083.000 Art. 2º Ficam, também, alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Adendo "C" - Ministério da Saúde - Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, como segue: 1 - RIO GRANDE DO SUL Onde se lê: Hospital de Caridade Júlio Limeira de Cangussu............................................. 10.000.000 Leia-se: Hospital de Caridade de Cangussu (Coronel Júlio Limeira - Gangussu)............ 10.000.000 Onde se lê: Club de Saúde Dr. Mário Totta de Caxias do Sul............................................ 4.000.000 Leia-se: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Clube de Saúde Dr. Mário Totta - Caxias do Sul............................................................................ 4.000.000 Onde se lê: Hospital Beneficente Marcílio Cardoso de Caxias do Sul................................. 3.000.000 Leia-se: Hospital Beneficente Marcírio Cardoso de Caxias do Sul................................ 3.000.000 2 - SÃO PAULO Onde se lê: Santa Casa de Misericórdia, de Sorocaba....................................................... 17.000.000 Leia-se: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.................................. 17.000.000 Onde se lê: Hospital de Caridade Anita Costa de Santo Anastácio..................................... 3.000.000 Leia-se: Hospital Anita Costa (Santa Casa de Misericórdia) de Santo Anastácio........... 3.000.000 3 - MINAS GERAIS Onde se lê: Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé......................................................... 3.000.000 Leia-se: Irmandade de Misericórdia de Guaxupé.......................................................... 3.000.000 Onde se lê: Hospital São Vicente de Paulo de Machado.................................................... 5.000.000 Leia-se: Santa Casa de Caridade de Machado............................................................. 5.000.000 Onde se lê: Associação de Proteção e Maternidade e à Infância de Boa Esperança............ 9.000.000 Leia-se: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância - Boa Esperança.................................................................................................... 9.000.000 4 - PARANÁ Onde se lê: Santa Casa de Misericórdia de Bandeirantes................................................... 19.000.000 Leia-se: Sociedade Hospitalar Beneficente Bandeirantes - Bandeirantes........................ 19.000.000 5 - BAHIA Onde se lê: Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Canavieiras................................... 11.000.000 Leia-se: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Canavieiras............................... 11.000.000 Onde se lê: Hospital Regional de Serrinha......................................................................... 5.000.000 Leia-se: Hospital Regional do Nordeste - Serrinha........................................................ 5.000.000 6 - GOIÁS Onde se lê: Hospital da Associação de São João Batista de Taguatinga.............................. 4.000.000 Leia-se: Associação Beneficente São João Batista de Taguatinga.................................. 4.000.000 7- SANTA CATARINA Onde se lê: Hospital Santo Antônio de Guaramirim............................................................ 37.000.000 Leia-se: Sociedade Hospital e Maternidade Santo Antônio de Guaramirim................... 37.000.000 Onde se lê: Sociedade Beneficente Hospitalar de Maravilha............................................. 8.000.000 Leia-se: Sociedade Beneficente Hospital Maravilha, de Maravilha................................ 8.000.000 Onde se lê: Hospital São José de Jaraguá do Sul............................................................... 4.000.000 Leia-se: Sociedade Hospital e Maternidade São José de Jaraguá do Sul....................... 4.000.000 Onde se lê: Sociedade Hospitalar de Pinhalzinho............................................................... 3.000.000 Leia-se: Sociedade Hospitalar Beneficente de Pinhalzinho - Vila Pinhalzinho - São Carlos .......................................................................................................... 3.000.000 Onde se lê: Sociedade Beneficente Hospitalar de Mondaí ................................................ 5.000.000 Leia-se: Sociedade Hospitalar de Mondaí - Mondaí - Chapecó................................... 5.000.000 Onde se lê: Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Perpétuo Socorro de Alfredo Wagner.......................................................................................................... 7.000.000 Leia-se: Sociedade Benficente Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e Maternidade Nossa Senhora do Parto - Alfredo Wagner - Ex-Barracão.......... 7.000.000 Onde se lê: Hospital Imaculada Conceição de Nova Trente.............................................. 7.000.000 Leia-se: Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição, de Nova Trente mantido pela Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, com sede em São Paulo ............................................................................................................. 7.000.000 Onde se lê: Hospital de Caridade a cargo da Associação Beneficente Bento Cavalheiro de São Joaquim................................................................................................. 4.000.000 Leia-se: Associação Beneficente Bento Cavalheiro m/do Hospital de Caridade Coração de Jesus de São Joaquim ............................................................... 4.000.000 Onde se lê: Sociedade Beneficente Hospitalar Palmitos..................................................... 4.000.000 Leia-se: Sociedade Assistencial e Hospitalar Palmitos - Palmitos.................................. 4.000.000 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H.CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Raymundo de Britto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.