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Lei nº 5.083 de 26/08/1966
LEI 5083/1966ASSINADA 26.08.1966
Ementa
Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5083-1966-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-08-26;5083
Inteiro teor
Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 660.000.000 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações: 2.02.00 - Senado Federal Em milhões de cruzeiros 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.3.0 - Inativos 01.01 - Proventos ....................................................... 250.000 01.02 - Vantagens incorporadas .................................. 150.000 01.03 - Abono provisório e novas aposentadorias ....... 40.000 440.000 3.2.5.0 - Salário-família 01.00 - Pessoal Civil ................................................... 40.000 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferência de Capital 4.3.5.0 - Contribuições Diversas 4.3.5.1 - Entidades Federais, inclusive para pagamento de contribuição do Senado Federal ao Instituto de Previdência dos Congressistas (Lei nº 4.284, art. 6º, letra b ) .................................................. 180.000 Total .................................................................. ................ 660.000 Art. 2º Fica aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações: Em milhões de cruzeiros 2.01.00 - Câmara dos Deputados 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.3.0 - Inativos 01.00 - Pessoal Civil 03 - Abono provisório e novas aposentadorias ...................................... 90.000 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferência de Capital 4.3.5.0 - Contribuições Diversas 4.3.5.1 - Entidades Federais 1) Contribuição da Câmara dos Deputados ao Instituto de Previdência aos Congressistas ........................................................ 150.000 Total .............................................................................................. 240.000 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independencia e 78º da República. AURO MOURA ANDRADE Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.