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Lei nº 5.083 de 26/08/1966

LEI 5083/1966ASSINADA 26.08.1966
Ementa
Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.
Identificação
Norma: LEI-5083-1966-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-08-26;5083
Inteiro teor
Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art.
1º Fica aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito
suplementar de Cr$ 660.000.000 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros) ao
Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das
seguintes dotações:

2.02.00

- Senado Federal

Em milhões de cruzeiros

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.3.0

- Inativos

01.01

- Proventos
.......................................................
250.000

01.02

- Vantagens incorporadas
..................................
150.000

01.03

- Abono provisório e novas aposentadorias .......
40.000
440.000

3.2.5.0

- Salário-família

01.00

- Pessoal Civil
...................................................

40.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferência de Capital

4.3.5.0

- Contribuições Diversas

4.3.5.1

- Entidades Federais, inclusive para pagamento de
contribuição do Senado Federal ao Instituto de Previdência dos
Congressistas (Lei nº 4.284, art. 6º, letra b )
..................................................

180.000

Total
..................................................................
................
660.000

Art. 2º Fica aberto ao Poder Legislativo -
Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 240.000.000 (duzentos e
quarenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de
dezembro de 1965) para refôrço das seguintes
dotações:

Em milhões de cruzeiros

2.01.00

- Câmara dos Deputados

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.3.0

- Inativos

01.00

- Pessoal Civil

03

- Abono provisório e novas aposentadorias
......................................
90.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferência de Capital

4.3.5.0

- Contribuições Diversas

4.3.5.1

- Entidades Federais

1) Contribuição da Câmara dos Deputados ao
Instituto de Previdência aos Congressistas
........................................................

150.000

Total
..............................................................................................
240.000

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independencia e 78º da República.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.083 de 26/08/1966 · O FICO