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Lei nº 508 de 21/09/1937

LEI 508/1937ASSINADA 21.09.1937
Ementa
Providencia sôbre a construção de canais de irrigação no Nordeste e estende às instalações de elevação de água os auxílios concedidos aos açudes por cooperação
Identificação
Norma: LEI-508-1937-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-21;508
Inteiro teor
Providencia sôbre a construção de canais de irrigação no Nordeste e estende às instalações de elevação de água os auxílios concedidos aos açudes por cooperação

O Presidente da República:

Faço saber que o Pôder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º O projeto dos canais de
irrigação dos açudes públicos terá início concomitantemente com os das barragens
respectivas, afim de que, concluídas estas, possa ser imediatamente iniciada a
construção daquêles.

Art. 2º São
extensivos aos canais os auxílios prestados às barragens particulares.

Art. 3º Os agricultores que fizerem
instalações a tração motriz ou animal, em suas propriedades, para elevação da
água destinada à irrigação de área superior a cinco hectares e que satisfaçam às
exigências técnicas a juízo da Inspetoria de Obras contra as Sêcas, terão
direito aos prêmios concedidos aos açudes por cooperação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 508 de 21/09/1937 · O FICO