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Lei nº 5.074 de 22/08/1966
LEI 5074/1966ASSINADA 22.08.1966
Ementa
Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoção dos Oficiais do Exército.
Identificação
Norma: LEI-5074-1966-08-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-08-22;5074
Inteiro teor
Altera a Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 - Lei de Promoção dos Oficiais do Exército. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: "Art. 20. ..................................................................................... 3) ter atingido a primeira 1/2 (metade) do respectivo Quadro, se o efetivo dêste fôr superior a 10 (dez)." "Art. 54. A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) constitui-se do Chefe do Estado-Maior do Exército e dos seguintes membros, nomeados por Decreto do Poder Executivo, substituíveis anualmente: - 4 (quatro) Generais-de-Divisão, devendo ser, em princípio, 1 (um) originário de cada uma das Armas; - 4 (quatro) Generais-de-Brigada, originários de cada uma das Armas; - 1 (um) General Engenheiro Militar; - 1 (um) General de cada um dos Serviços. § 1º ............................................................................................ § 2º ............................................................................................ § 3º Na organização dos quadros de acesso para promoção a General-de-Divisão os Generais-de-Brigada membros da Comissão de Promoções de Oficiais não participarão do escrutínio para a classificação a que se refere o Art. 42." Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Adhemar de Queiroz
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.