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Lei nº 5.071 de 11/08/1966
LEI 5071/1966ASSINADA 11.08.1966
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento importado pela Madequímica S.A. Indústria de Madeiras Termo Estabilizadas, com sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-5071-1966-08-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-08-11;5071
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento importado pela Madequímica S.A. Indústria de Madeiras Termo Estabilizadas, com sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante das licenças nºs.DG-65/583-727 e DG-66/111-132, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Madequímica S. A. Industria de Madeiras Termo Estabilizadas, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A isenção concedida não compreende o material com similar nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.