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Lei nº 507 de 29/11/1948

LEI 507/1948ASSINADA 29.11.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para materiais destinados à Empresa Transportes Aéreos Nacional Limitada.
Identificação
Norma: LEI-507-1948-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-29;507
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, para materiais destinados à Empresa Transportes Aéreos Nacional Limitada.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de impôsto de importação e de taxas aduaneiras para 3 (três) aviões Douglas C-47-A, o respectivo material acessório de equipamento, pesando 2 (duas) toneladas, e 1.000 (mil) toneladas de gasolina de aviação, adquiridas pela Emprêsa Transportes Aéreos Nacional Limitada, do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 507 de 29/11/1948 · O FICO