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Lei nº 507 de 21/09/1937

LEI 507/1937ASSINADA 21.09.1937
Ementa
Denomina fieis de armazens os atuais guardas de armazem da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-507-1937-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-21;507
Inteiro teor
Denomina fieis de armazens os atuais guardas de armazem da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da República:

Faço saber que o Pôder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º Os atuais guardas de armazem da Estrada de Ferro Central do Brasil passarão a denominar-se ajudantes de armazens, de nomeação do Presidente da República, e prestarão fiança própria, arbitrada na forma da legislação em vigor, devendo ser apostilados os seus decretos, ou títulos de nomeação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 507 de 21/09/1937 · O FICO