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Lei nº 5.068 de 06/07/1966

LEI 5068/1966ASSINADA 06.07.1966
Ementa
Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.
Identificação
Norma: LEI-5068-1966-07-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-07-06;5068
Inteiro teor
Retifica, sem ônus, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1966:

Anexo 3

- Poder Judiciário

Subanexo 3.03.00

- Justiça Militar

Unidade 3.03.01

- Superior Tribunal Militar

Função 02

Categoria Econômica:

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas

Função 02

ONDE SE LÊ:

"4.1.1.3

- Prosseguimento e conclusão de obras

1) - Construção de 102 apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar

Cr$719.180".

LEIA-SE:

"4.1.1.5

- Construção de Edifícios Públicos

1) - Construção de apartamentos em Brasília, para o pessoal da Justiça Militar
Cr$719.180".

Anexo 4:

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.11

- Departamento Nacional de Educação

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

ONDE SE LÊ:

Y-06

- Fundo Nacional do Ensino Médio

1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais.....................................
Cr$100.000.

Outros Encargos:

1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) -

Cr$700.000.

2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País -

Cr$50.000.

3) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, que institui a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos -

Cr$4.000.000

4) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, mediante convênio geral, para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo "D" -

Cr$2.688.500

5) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educaçao -

Cr$160.000.

6) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que institui a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para cumprimento do Decreto número 53.741, de 1964 -

Cr$280.000.

7) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino -

Cr$850.000.

8) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades a cargo da Associação Brasileira de Educação -

Cr$20.000

LEIA-SE:

Y-06

Fundo Nacional do Ensino Médio.

1) Congressos, Seminários e Conferências Educacionais -
Cr$100.000.

2) Despesas decorrentes do cumprimento da Lei nº 3.557-59, e outros encargos da Campanha Nacional dos Educandários Gratuitos -

Cr$4.000.000

3) Contribuição em favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos mediante convênio geral para aquisição de imóveis, obras e equipamentos, conforme discriminação no Adendo "D" -

Cr$2.688.500

Outros Encargos:

1) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 43.031, de 13 de janeiro de 1958, que dispõe sôbre as atividades da Campanha de Assistência ao Estudante (CASES) -

Cr$700.000.

2) Despesas decorrentes do cumprimento do Decreto nº 50.505, de 26 de abril de 1961, que dispõe sôbre atividades extra-classe, relativas à educação moral e cívica, em todo o País -

Cr$50.000.

3) Despesas com a fiscalização do ensino gratuito obrigatório nas emprêsas e aplicação do salário-educação -

Cr$160.000.

4) Despesas decorrentes da aplicação do Decreto nº 43.177, de 5 de fevereiro de 1958, que instituiu a Campanha Nacional de Educação Física, inclusive para o cumprimento do Decreto nº 53.741, de 1964 -

Cr$280.000

5) Despesas decorrentes do incremento da Campanha Nacional de Material de Ensino -

Cr$850.000

6) Despesas decorrentes da promoção e organização de congressos e conferências, seminários e outras atividades, a cargo da Associação Brasileira de Educação -

Cr$20.000.

Anexo 4.

4.06.00

Ministério da Educação e Cultura.

4.06.05

Conselho Nacional de Serviço Social.

Função 6.0.

Categoria Econômica 3.2.1.0

Subvenções Sociais.

Adendo "B" - Subvenções Ordinárias.

ONDE SE LÊ:

"14 - Minas Gerais

Araxá

Ginásio Jesus Cruz
Cr$1.500.

LEIA-SE:

"14 - Minas Gerais.

Araxá

Ginásio Jesus Cristo
Cr$1.500

ONDE SE LÊ:

"17 - Paraná

Curitiba

Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola de Assistência Social -

Cr$7.000".

LEIA-SE:

"17 - Paraná

Curitiba

Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social -

Cr$7.000

ONDE SE LÊ:

"20 - Rio de Janeiro

Piraí

Educandário Padre Antônio Pinto -
Cr$300

Niterói

Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola)
Cr$100

LEIA-SE:

"20 - Rio de Janeiro

Barra do Piraí

Educandário Padre Antônio Pinto
Cr$300

Vassouras

Escola Industrial Santos Anjos (para desenvolvimento agrícola)
Cr$100

Anexo 4

4.06.00

Ministério da Educação e Cultura

4.06.05

Conselho Nacional de Serviço Social

Função 6.0

Categoria Econômica 3.2.1.0
Subvenções Sociais

Adendo "C" - Subvenções Extra-ordinárias

ONDE SE LÊ:

"01 - Acre

Cruzeiro do Sul

Escola Cel José Correia - Vila Rodrigues Alves
Cr$700

LEIA-SE:

"01 - Acre

Cruzeiro do Sul

Escola Coronel João Correia - Vila Rodrigues Alves
Cr$700

ONDE SE LÊ:

"17 - Paraná

Associação Paranaense de Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção da Escola Assistencial Social -

Cr$10.000

LEIA-SE:

Curitiba

Associação Paranaense da Igreja Adventista do 7º Dia, para a construção de Escola e Assistência Social -

Cr$10.000

Anexo 4

4.06.00

Ministério da Educação e Cultura

Adendo "F"

k-22 - Rio Grande do Sul

ONDE SE LÊ:

"7 - Escola Normal Nossa Senhora de Fátima; Caguçu -
Cr$2.000

LEIA-SE:

"7 - Escola Normal Nossa Senhora da Aparecida, Canguçu
Cr$2.000

4.12.00

- Ministério das Minas e Energia

4.12.06

- Departamento Nacional da Produção Mineral

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

b) Energia

2) Adendo "A"

ONDE SE LÊ:

"K-26 - São Paulo

102) Sorocaba (serviços elétricos), em convênio com Rinco
Cr$20.000

LEIA-SE:

"K-26 - São Paulo

102) Sorocaba (serviço elétrico)
Cr$20.000

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
Octávio Bulhões
Raimundo Moniz de Aragão
Mauro Thibau

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

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