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Lei nº 5.065 de 05/07/1966
LEI 5065/1966ASSINADA 05.07.1966
Ementa
Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sedes Sapientiae" da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-5065-1966-07-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-07-05;5065
Inteiro teor
Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sedes Sapientiae" da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Sedes Sapientiae", da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pela Lei nº 1.777, de 19 de dezembro de 1952, fica aumentada nos termos do § 2º do art. 16 da Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, em Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), passando a ser de Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), aumento êsse a partir de 1961. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 9.000.000 (nove milhões de cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do aumento de que trata esta Lei, nos exercícios de 1961, 1962 e 1963. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Raimundo Muniz de Aragão
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.