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Lei nº 5.061 de 04/07/1966
LEI 5061/1966ASSINADA 04.07.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 ( hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a manutenção dos serviços afetos à segurança de tráfego aéreo, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5061-1966-07-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-07-04;5061
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 ( hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a manutenção dos serviços afetos à segurança de tráfego aéreo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a manutenção dos serviços afetos à segurança do tráfego aéreo. Art. 2º As taxas (tarifas) devidas pelos serviços de comunicações e meteorologia, prestados a terceiros, serão pagas ao Ministério da Aeronáutica, para compensar as despesas que o referido Ministério está realizando com relação à manutenção dos mencionados serviços. Art. 3º O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Eduardo Gomes
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.