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Lei nº 506 de 29/11/1948

LEI 506/1948ASSINADA 29.11.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para carvão destinado à Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-506-1948-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-29;506
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para carvão destinado à Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção à Viação Férrea do Rio Grande do Sul do impôsto de importação e taxas aduaneiras sôbre o carvão estrangeiro vindo para o seu consumo nos exercícios de 1947 e 1948.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 506 de 29/11/1948 · O FICO