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Lei nº 506 de 20/09/1937

LEI 506/1937ASSINADA 20.09.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 500:000$000, para ocorrer ás despesas com o serviço de inspeções e outros relativos à arrecadação da receita
Identificação
Norma: LEI-506-1937-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-20;506
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 500:000$000, para ocorrer ás despesas com o serviço de inspeções e outros relativos à arrecadação da receita

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. único. Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quinhentos contos de
réis (500:00$000), para ocorrer às despesas com o serviço de inspeção e outros,
relativos à arrecadação da receita, correndo essa despesa por conta de operações
de crédito; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETULIO VARGAS.
Arthur Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 506 de 20/09/1937 · O FICO