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Lei nº 5.054 de 29/06/1966

LEI 5054/1966ASSINADA 29.06.1966
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
Identificação
Norma: LEI-5054-1966-06-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-06-29;5054
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica retificada a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e Fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1966, na forma abaixo:

Anexo 4.00.00

- Poder Executivo.

Subanexo 4.01.01

- Presidência da República (Órgãos Dependentes).

3.0.0.0

- Despesas Correntes.

3.1.0.0

- Despesas de Custeio.

Onde se lê:

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

6) Grupo de Trabalho de Brasília ..........................................

110.890

F

158.000

V
268.890

3.1.2.0

- Material de Consumo

7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................

50.000

V
50.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................

2.000.000

V
2.000.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

6) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................
100.000
V
100.000

2.418.890

2.418.890

Leia-se:

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

6) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................
150.890

888.000
V
1.038.890

3.1.2.0

- Material de Consumo

7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................
50.000
V
50.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................
1.230.000
V
1.230.000

3.1.4.0

-Encargos Diversos

6) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................
100.000
V
100.000

2.418.890

2.418.890

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.05

- Conselho Nacional de Serviço Social

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

Onde se lê:

1) Subvenções Ordinárias conforme discriminação no Adendo "A" ..............................................................

V

15.879.400

2) Subvenções Extraordinárias conforme discriminação no Adendo "B" ..............................................................

V

18.092.200

33.971.600

Leia-se:

1) Subvenções Ordinárias conforme discriminação no Adendo "B" ......................................................

15.879.400

2) Subvenções Extraordinárias conforme discriminação no Adendo "C" .....................................................

16.730.200

3) Diversos (adiante no Adendo "C") ....................................................

940.000

V

17.670.200

4) Para atender às entidades não contempladas na discriminação orçamentária (§ 2º, art. 4º da Lei nº 1.493 de 13 de dezembro de 1951) ................................................

V

422.000

422.000

33.971.600

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.05

- Conselho Nacional do Serviço Social

Adendo "B"

Subvenções Ordinárias.

Onde se lê:

11 - Guanabara

Instituto Souza Lima ............................................................................................
1.000

K - 26 - São Paulo

São Roque

Ambulatório São Roque, sendo Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia ............................................................................................

300.000

Leia-se:

11 - Guanabara

Instituto Souza Lino ....................................................................................................
1.000

K - 26 - São Paulo

Campinas

Ambulatório São Roque, sendo Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia - Campinas .............................................................................

300.000

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.11

- Departamento Nacional de Educação

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.9.5

- Pessoal

2) Recursos a educandos

Onde se lê:

Y.07 - Fundo Nacional de Ensino Primário

a) Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais ....................................................................................................................

800.000

b) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira (Decreto nº 50.368, de 1961) ....................................

300.000

c) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de alunos órfãos (Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto nº 50.368, de 1961) .............................................................................................

300.000

d) Bolsas de estudos (Decreto nº 43.177, de 1958) ...........................................
4.000

1.404.000

Leia-se:

Y.06 - Fundo Nacional de Ensino Médio

a) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira (Decreto nº 50.368, de 1961) .........................................................

300.000

b) Bolsas de estudos para manutenção e gratuidade de alunos órfãos (Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto número 50.368, de 1961) .................................................................................................

300.000

600.000

Y.07 - Fundo Nacional do Ensino Primário

a) Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais .......................................................................................................................

800.000

b) Bolsas de Estudos (Decreto nº 43.177, de 1958) .....................................................
4.000

804.000

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura

4.06.16

- Diretoria do Ensino Superior

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior

5) Contribuições para encargos de manutenção e excepcionalmente para obras de estabelecimentos isolados de ensino superior, conforme discriminação do Adendo "K".

Onde se lê: ...................................................................

285.400

Leia-se: ....................................................................

305.400

Onde se lê: ...................................................................

11.332.800

11.332.800

Leia-se: ....................................................................

11.352.800

11.352.800

Onde se lê: ...................................................................

11.335.780

Leia-se: ....................................................................

11.355.780

Onde se lê: ...................................................................

14.856.423

Leia-se: ....................................................................

14.876.423

Onde se lê: ....................................................................

44.746.501

Leia-se: ....................................................................

44.766.501

Onde se lê:

Recapitulação

Despesa Fixa .............................................................................................
938.970

Despesa Variável ........................................................................................
43.807.531

44.746.501

Leia-se:

Recapitulação

Despesa Fixa .............................................................................................
938.970

Despesa Variável ........................................................................................
43.827.531

44.766.501

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura.

4.06.17

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes).

3.0.0.0

- Despesas Correntes.

3.1.0.0

- Despesas de Custeio.

3.1.4.0

- Encargos Diversos.

12.00

- Encargos Diversos em Geral, à conta de fundos especiais:

Onde se lê:

W - 06 - Universidade de Goiás

1) Escola de Serviço Social ..................................................................................
20.000

Suprima-se.

Onde se lê: ........................................

V -

3.195.000 -

3.198.800 -

3.448.590

Leia-se: .........................................

V -

3.175.000 -

3.178.800 -

3.428.590

Onde se lê: .............................................................................................

127.364.405

Leia-se: ..............................................................................................

127.344.405

Onde se lê: ..............................................................................................

171.454.960

Leia-se: ..............................................................................................

171.434.960

Onde se lê:

Recapitulação:

Despesa Fixa ......................................................................................
446.633

Despesa Variável ................................................................................
171.008.327

171.454.969

Leia-se:

Recapitulação:

Despesa Fixa .....................................................................................
446.633

Despesa Variável ...............................................................................
170.988.327

171.434.960

4.06.00

- Ministério da Educação e Cultura (Demonstração da Despesa por Unidades)

Onde se lê:

4.06.16

- Diretoria do Ensino Superior
29.890.078
14.856.423
44.746.501

Leia-se:

4.06.16

- Diretoria do Ensino Superior
29.890.078
14.876.423
44.766.501

Onde se lê:

4.06.17

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes)
127.364.405
44.090.555
171.454.960

Leia-se:

4.06.17

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes)
127.344.405
44.090.555
171.434.960

Onde se lê:

Total .............................................
329.521.036
127.910.527
457.431.563

Leia-se:

Total .............................................
329.501.036
127.930.527
457.431.563

4.06.00
- Ministério da Educação e Cultura

Adendo "B" - Subvenções Ordinárias

Bahia (pág. 396).

Inclua-se:

Itabuna (nome de Município; imediatamente após a entidade "Escola e Gabinete Dentário Maçônico da cidade de Itaberaba").

Vitória da Conquista.

Onde se lê:

Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias, sendo Cr$12.300.000 para a sua Escola de Menores ..............................................

14.600

Leia-se:

Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias ...........................
2.300

Escola de Menores a cargo do Centro de Assistência Social de Vitória da Conquista ....................................................................................................

12.300

Guanabara

Onde se lê:

Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios) ..................
18.000

Leia-se:

Sociedade Brasileira de Belas Artes ...............................................................
5.000

Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios) ..................
13.000

Paraná

Clevelândia

Onde se lê:

- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia ..............
3.600

Leia-se:

- Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia ..............
13.600

Rio Grande do Sul

Onde se lê:

Salvador do Sul

Obra Social Paroquial São Pedro ...................................................................
1.600

São Pedro do Sul

Obra Social Paroquial São Pedro do Sul........................................................
1.000

Leia-se:

Salvador do Sul

- Obra Social Paroquial São Pedro .................................................................
2.600

Santa Catarina

Inclua-se:

Pág. 482 - Ouro (nome de Município; imediatamente após a entidade "Instituto São José", no Município de Orleães).

Adendo "I" - Diretoria do Ensino Industrial

K - 27 - Sergipe

Onde se lê:

10) Artezanato de Malhador, a cargo da ASPM ..........................
4.000

Leia-se:

10) Artezanato de Malhador a cargo do CSSJ - Aracaju Adendo "K" - Diretoria do Ensino Superior ..............................................

4.000

K - 10 - Goiás

Inclua-se:

- Escola de Serviço Social ..........................................................
20.000

Onde se lê: ....................................................................................................

285.400

Leia-se: .....................................................................................................

305.400

4.10.00
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores

Adendo "A"

Guanabara

Onde se lê:

Instituto Souza Lima (Internato de Menores) ...................................................
10.000

Leia-se:

Instituto Souza Lino (Internação de Menores) .................................................
10.000

Paraná

Onde se lê:

Lar da Menina de Capinzal ............................................................................
4.000

Paróquia de São Paulo Apóstolo de Capinzal ................................................
4.000

Exclua-se:

Onde se lê: .....................................................................................................................

379.000

Leia-se: .....................................................................................................
371.000

Santa Catarina

Inclua-se:

Lar da Menina de Capinzal ............................................................................
4.000

Paróquia de São Paulo Apóstolo, de Capinzal ...............................................
4.000

Onde se lê: ......................................................................................................................

338.000

Leia-se: .....................................................................................................
346.000

Sergipe

Onde se lê:

Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes, da Ação Social Católica, em Aracaju...........................................................................................................

2.000

Leia-se:

Ação Social da Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes - Aracaju ..........................................................................................................

2.000

Onde se lê:

Serviço Social da Paróquia de Frei Paulo ........................................................
4.000

Leia-se:

Serviço de Assistência Social Paroquial de Frei Paulo .....................................
4.000

4.14.00

- Ministério da Saúde.

Adendo "C"

K - 13 - Mato Grosso.

Onde se lê:

Hospital Espírita de Mato Grosso ...................................................................
4.000

Leia-se:

Sanatório - Mato Grosso - Campo Grande ....................................................

4.000

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Pedro Aleixo
Raymundo de Britto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.054 de 29/06/1966 · O FICO