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Lei nº 5.054 de 29/06/1966
LEI 5054/1966ASSINADA 29.06.1966
Ementa
Altera, sem aumento de despesa, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
Identificação
Norma: LEI-5054-1966-06-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-06-29;5054
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesa, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica retificada a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, que estima a Receita e Fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1966, na forma abaixo: Anexo 4.00.00 - Poder Executivo. Subanexo 4.01.01 - Presidência da República (Órgãos Dependentes). 3.0.0.0 - Despesas Correntes. 3.1.0.0 - Despesas de Custeio. Onde se lê: 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 6) Grupo de Trabalho de Brasília .......................................... 110.890 F 158.000 V 268.890 3.1.2.0 - Material de Consumo 7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ 50.000 V 50.000 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ 2.000.000 V 2.000.000 3.1.4.0 - Encargos Diversos 6) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ 100.000 V 100.000 2.418.890 2.418.890 Leia-se: 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 6) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ 150.890 888.000 V 1.038.890 3.1.2.0 - Material de Consumo 7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ 50.000 V 50.000 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 7) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ 1.230.000 V 1.230.000 3.1.4.0 -Encargos Diversos 6) Grupo de Trabalho de Brasília ............................................ 100.000 V 100.000 2.418.890 2.418.890 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura 4.06.05 - Conselho Nacional de Serviço Social 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Subvenções Sociais Onde se lê: 1) Subvenções Ordinárias conforme discriminação no Adendo "A" .............................................................. V 15.879.400 2) Subvenções Extraordinárias conforme discriminação no Adendo "B" .............................................................. V 18.092.200 33.971.600 Leia-se: 1) Subvenções Ordinárias conforme discriminação no Adendo "B" ...................................................... 15.879.400 2) Subvenções Extraordinárias conforme discriminação no Adendo "C" ..................................................... 16.730.200 3) Diversos (adiante no Adendo "C") .................................................... 940.000 V 17.670.200 4) Para atender às entidades não contempladas na discriminação orçamentária (§ 2º, art. 4º da Lei nº 1.493 de 13 de dezembro de 1951) ................................................ V 422.000 422.000 33.971.600 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura 4.06.05 - Conselho Nacional do Serviço Social Adendo "B" Subvenções Ordinárias. Onde se lê: 11 - Guanabara Instituto Souza Lima ............................................................................................ 1.000 K - 26 - São Paulo São Roque Ambulatório São Roque, sendo Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia ............................................................................................ 300.000 Leia-se: 11 - Guanabara Instituto Souza Lino .................................................................................................... 1.000 K - 26 - São Paulo Campinas Ambulatório São Roque, sendo Cr$200.000 (duzentos mil cruzeiros) para o Pôsto de Puericultura e Casa da Criança Madre Anastácia - Campinas ............................................................................. 300.000 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura 4.06.11 - Departamento Nacional de Educação 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.9.5 - Pessoal 2) Recursos a educandos Onde se lê: Y.07 - Fundo Nacional de Ensino Primário a) Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais .................................................................................................................... 800.000 b) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira (Decreto nº 50.368, de 1961) .................................... 300.000 c) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de alunos órfãos (Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto nº 50.368, de 1961) ............................................................................................. 300.000 d) Bolsas de estudos (Decreto nº 43.177, de 1958) ........................................... 4.000 1.404.000 Leia-se: Y.06 - Fundo Nacional de Ensino Médio a) Bolsas de estudos para atender à gratuidade de ensino aos filhos menores de integrantes da extinta Fôrça Expedicionária Brasileira (Decreto nº 50.368, de 1961) ......................................................... 300.000 b) Bolsas de estudos para manutenção e gratuidade de alunos órfãos (Lei nº 3.663, de 1959 e Decreto número 50.368, de 1961) ................................................................................................. 300.000 600.000 Y.07 - Fundo Nacional do Ensino Primário a) Bolsas de manutenção e estudos a alunos a serem educados em condições especiais ....................................................................................................................... 800.000 b) Bolsas de Estudos (Decreto nº 43.177, de 1958) ..................................................... 4.000 804.000 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura 4.06.16 - Diretoria do Ensino Superior 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial Y.05 - Fundo Nacional do Ensino Superior 5) Contribuições para encargos de manutenção e excepcionalmente para obras de estabelecimentos isolados de ensino superior, conforme discriminação do Adendo "K". Onde se lê: ................................................................... 285.400 Leia-se: .................................................................... 305.400 Onde se lê: ................................................................... 11.332.800 11.332.800 Leia-se: .................................................................... 11.352.800 11.352.800 Onde se lê: ................................................................... 11.335.780 Leia-se: .................................................................... 11.355.780 Onde se lê: ................................................................... 14.856.423 Leia-se: .................................................................... 14.876.423 Onde se lê: .................................................................... 44.746.501 Leia-se: .................................................................... 44.766.501 Onde se lê: Recapitulação Despesa Fixa ............................................................................................. 938.970 Despesa Variável ........................................................................................ 43.807.531 44.746.501 Leia-se: Recapitulação Despesa Fixa ............................................................................................. 938.970 Despesa Variável ........................................................................................ 43.827.531 44.766.501 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura. 4.06.17 - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes). 3.0.0.0 - Despesas Correntes. 3.1.0.0 - Despesas de Custeio. 3.1.4.0 - Encargos Diversos. 12.00 - Encargos Diversos em Geral, à conta de fundos especiais: Onde se lê: W - 06 - Universidade de Goiás 1) Escola de Serviço Social .................................................................................. 20.000 Suprima-se. Onde se lê: ........................................ V - 3.195.000 - 3.198.800 - 3.448.590 Leia-se: ......................................... V - 3.175.000 - 3.178.800 - 3.428.590 Onde se lê: ............................................................................................. 127.364.405 Leia-se: .............................................................................................. 127.344.405 Onde se lê: .............................................................................................. 171.454.960 Leia-se: .............................................................................................. 171.434.960 Onde se lê: Recapitulação: Despesa Fixa ...................................................................................... 446.633 Despesa Variável ................................................................................ 171.008.327 171.454.969 Leia-se: Recapitulação: Despesa Fixa ..................................................................................... 446.633 Despesa Variável ............................................................................... 170.988.327 171.434.960 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura (Demonstração da Despesa por Unidades) Onde se lê: 4.06.16 - Diretoria do Ensino Superior 29.890.078 14.856.423 44.746.501 Leia-se: 4.06.16 - Diretoria do Ensino Superior 29.890.078 14.876.423 44.766.501 Onde se lê: 4.06.17 - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) 127.364.405 44.090.555 171.454.960 Leia-se: 4.06.17 - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) 127.344.405 44.090.555 171.434.960 Onde se lê: Total ............................................. 329.521.036 127.910.527 457.431.563 Leia-se: Total ............................................. 329.501.036 127.930.527 457.431.563 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura Adendo "B" - Subvenções Ordinárias Bahia (pág. 396). Inclua-se: Itabuna (nome de Município; imediatamente após a entidade "Escola e Gabinete Dentário Maçônico da cidade de Itaberaba"). Vitória da Conquista. Onde se lê: Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias, sendo Cr$12.300.000 para a sua Escola de Menores .............................................. 14.600 Leia-se: Centro de Assistência Social de Nossa Senhora das Vitórias ........................... 2.300 Escola de Menores a cargo do Centro de Assistência Social de Vitória da Conquista .................................................................................................... 12.300 Guanabara Onde se lê: Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios) .................. 18.000 Leia-se: Sociedade Brasileira de Belas Artes ............................................................... 5.000 Sociedade Propagadora de Belas Artes (Liceu de Artes e Ofícios) .................. 13.000 Paraná Clevelândia Onde se lê: - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia .............. 3.600 Leia-se: - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Clevelândia .............. 13.600 Rio Grande do Sul Onde se lê: Salvador do Sul Obra Social Paroquial São Pedro ................................................................... 1.600 São Pedro do Sul Obra Social Paroquial São Pedro do Sul........................................................ 1.000 Leia-se: Salvador do Sul - Obra Social Paroquial São Pedro ................................................................. 2.600 Santa Catarina Inclua-se: Pág. 482 - Ouro (nome de Município; imediatamente após a entidade "Instituto São José", no Município de Orleães). Adendo "I" - Diretoria do Ensino Industrial K - 27 - Sergipe Onde se lê: 10) Artezanato de Malhador, a cargo da ASPM .......................... 4.000 Leia-se: 10) Artezanato de Malhador a cargo do CSSJ - Aracaju Adendo "K" - Diretoria do Ensino Superior .............................................. 4.000 K - 10 - Goiás Inclua-se: - Escola de Serviço Social .......................................................... 20.000 Onde se lê: .................................................................................................... 285.400 Leia-se: ..................................................................................................... 305.400 4.10.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores Adendo "A" Guanabara Onde se lê: Instituto Souza Lima (Internato de Menores) ................................................... 10.000 Leia-se: Instituto Souza Lino (Internação de Menores) ................................................. 10.000 Paraná Onde se lê: Lar da Menina de Capinzal ............................................................................ 4.000 Paróquia de São Paulo Apóstolo de Capinzal ................................................ 4.000 Exclua-se: Onde se lê: ..................................................................................................................... 379.000 Leia-se: ..................................................................................................... 371.000 Santa Catarina Inclua-se: Lar da Menina de Capinzal ............................................................................ 4.000 Paróquia de São Paulo Apóstolo, de Capinzal ............................................... 4.000 Onde se lê: ...................................................................................................................... 338.000 Leia-se: ..................................................................................................... 346.000 Sergipe Onde se lê: Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes, da Ação Social Católica, em Aracaju........................................................................................................... 2.000 Leia-se: Ação Social da Paróquia de Nossa Senhora de Lourdes - Aracaju .......................................................................................................... 2.000 Onde se lê: Serviço Social da Paróquia de Frei Paulo ........................................................ 4.000 Leia-se: Serviço de Assistência Social Paroquial de Frei Paulo ..................................... 4.000 4.14.00 - Ministério da Saúde. Adendo "C" K - 13 - Mato Grosso. Onde se lê: Hospital Espírita de Mato Grosso ................................................................... 4.000 Leia-se: Sanatório - Mato Grosso - Campo Grande .................................................... 4.000 Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º República. H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá Pedro Aleixo Raymundo de Britto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.