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Lei nº 5.051 de 29/06/1966

LEI 5051/1966ASSINADA 29.06.1966
Ementa
Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-5051-1966-06-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-06-29;5051
Inteiro teor
Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pela Lei nº 2.154, de 30 de dezembro de 1953, fica aumentada, nos termos da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com a redação que lhe deu a Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, em Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), passando a ser de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), aumento êsse a partir de 1961.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do aumento de que trata esta Lei, nos exercícios de 1961, 1962 e 1963.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Pedro Aleixo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.051 de 29/06/1966 · O FICO