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Lei nº 5.050 de 29/06/1966
LEI 5050/1966ASSINADA 29.06.1966
Ementa
Altera, sem aumento de despesas, o Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
Identificação
Norma: LEI-5050-1966-06-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-06-29;5050
Inteiro teor
Altera, sem aumento de despesas, o Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam alteradas na forma que se segue, sem aumento da despesa, as dotações constantes do anexo 4.00.00 - Poder Executivo - Subanexo 4.01.00 - Presidência da República - do Orçamento Geral da União aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. Categoria Econômica Especificação da Despesa Em milhares de cruzeiros 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil ........................................................... F 219.847 V 1.445.250 3.1.2.0 Material de Consumo ............................................... V 1.202.000 3.1.3.0 Serviços de Terceiros ............................................... V 702.400 3.1.4.0 Encargos Diversos, sendo Cr$60.000.000 para o Gabinete da Vice-Presidência da República ............... V 2.101.600 4.0.0.0 Despesas de Capital 4.1.0.0 Investimentos 4.1.3.0 Equipamentos e Instalações ..................................... V 460.000 4.1.4.0 Material Permanente ................................................ V 188.800 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.