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Lei nº 505 de 29/11/1948

LEI 505/1948ASSINADA 29.11.1948
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelo Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-505-1948-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-29;505
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelo Estado de São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para cento e sessenta e duas caixas com o pêso legal de 2.148.670 quilogramos, contendo peças de vidro de laboratório, estufas, porcelanas e outros materiais, vindos dos Estados Unidos da América do Norte e destinados à Escola Politécnica do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

ERICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 505 de 29/11/1948 · O FICO