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Lei nº 505 de 20/09/1937
LEI 505/1937ASSINADA 20.09.1937
Ementa
Manda incluir na dívida passiva da União o pagamento da diferença de vencimentos, já reconhecido pelo art. 73 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, ao pessoal dos Arsenais de Marinha
Identificação
Norma: LEI-505-1937-09-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-20;505
Inteiro teor
Manda incluir na dívida passiva da União o pagamento da diferença de vencimentos, já reconhecido pelo art. 73 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, ao pessoal dos Arsenais de Marinha O Presidente da República: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na dívida passiva da União, por conta do saldo do crédito de duzentos e cincoenta mil contos de réis (250.000:000$000), aberto pelo decreto n. 23.298, de 27 de outubro de 1933, o pagamento da diferença de vencimentos a que têm direito os operários e serventes dos Arsenais de Marinha, já reconhecido pelo art. 73 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923. Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 5º do citado decreto n. 23.298 fica com a faculdade de apurar a legitimidade das respectivas folhas de pagamento e que forem encaminhadas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, respeitada a prescrição. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS. Henrique Aristides Guilhem. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.