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Lei nº 5.045 de 21/06/1966

LEI 5045/1966ASSINADA 21.06.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Federal da Alemanha.
Identificação
Norma: LEI-5045-1966-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-06-21;5045
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Federal da Alemanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Excelência o Senho Heinrich Luebke, Presidente da República Federal da Alemanha.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.045 de 21/06/1966 · O FICO