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Lei nº 5.042 de 21/06/1966
LEI 5042/1966ASSINADA 21.06.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 790.000 (setecentos e noventa mil cruzeiros), destinado à aquisição de máquinas de escrever.
Identificação
Norma: LEI-5042-1966-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-06-21;5042
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 790.000 (setecentos e noventa mil cruzeiros), destinado à aquisição de máquinas de escrever. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 790.000 (setecentos e noventa mil cruzeiros), destinado à aquisição de máquinas de escrever. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.