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Lei nº 5.040 de 21/06/1966

LEI 5040/1966ASSINADA 21.06.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 360.000.000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a desapropriação de terrenos onde foram travadas as Batalhas dos Guararapes, no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco.
Identificação
Norma: LEI-5040-1966-06-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-06-21;5040
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 360.000.000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a desapropriação de terrenos onde foram travadas as Batalhas dos Guararapes, no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 360.000.000 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a desapropriação dos terrenos onde foram travadas as Batalhas dos Guararapes, no Município de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 57.273, de 16 de novembro de 1965.

Art. 2º O crédito especial, de que trata esta Lei, será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional, obedecido o disposto no art. 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Pedro Aleixo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.040 de 21/06/1966 · O FICO