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Lei nº 504 de 29/11/1948

LEI 504/1948ASSINADA 29.11.1948
Ementa
Abre ao Congresso Nacional crédito suplementar para pagamento de vencimentos.
Identificação
Norma: LEI-504-1948-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-29;504
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional crédito suplementar para pagamento de vencimentos.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - um crédito de Cr$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar à subconsignação 01 - Pessoal Permanente - Consignação I - pessoal Permanente - Verba I Pessoal - Anexo 2 - Congresso Nacional - 01 - Câmara dos Deputados - da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, para o pagamento ao Oficial Legislativo, classe I, efetivado em virtude da Resolução nº 10, de 22 de julho de 1948, de vencimentos relativos ao período de 1 de agôsto a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 504 de 29/11/1948 · O FICO