Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.037 de 17/06/1966

LEI 5037/1966ASSINADA 17.06.1966
Ementa
Extingue, no Ministério da Saúde, o Serviço Federal de Bioestatística do Departamento Nacional da Saúde e o Serviço de Estatística do Departamento Nacional da Criança, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5037-1966-06-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-06-17;5037
Inteiro teor
Extingue, no Ministério da Saúde, o Serviço Federal de Bioestatística do Departamento Nacional da Saúde e o Serviço de Estatística do Departamento Nacional da Criança, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam extintos, no Ministério da Saúde o Serviço Federal de Bioestatística do Departamento Nacional da Saúde e o Serviço de Estatística do Departamento Nacional da Criança cujas atribuições, acervo, dotações e pessoal são transferidos ao Serviço de Estatística da Saúde do mesmo Ministério.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.037 de 17/06/1966 · O FICO