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Lei nº 5.036 de 17/06/1966

LEI 5036/1966ASSINADA 17.06.1966
Ementa
Altera o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5036-1966-06-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-06-17;5036
Inteiro teor
Altera o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, um cargo de provimento em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária.

Art. 2º A despesa com a execução desta lei será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Paraná.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELO BRANCO
Pedro Aleixo

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.036 de 17/06/1966 · O FICO