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Lei nº 5.034 de 17/06/1966
LEI 5034/1966ASSINADA 17.06.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.684.172 - ( trinta milhões seiscentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e dois cruzeiros ), destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercício de 1963, devidas aos Municípios de Ouro Branco, Branquinha, Jaramataia e Carneiros, no Estado de Alagoas.
Identificação
Norma: LEI-5034-1966-06-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-06-17;5034
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.684.172 - ( trinta milhões seiscentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e dois cruzeiros ), destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercício de 1963, devidas aos Municípios de Ouro Branco, Branquinha, Jaramataia e Carneiros, no Estado de Alagoas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 30.684.172 (trinta milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e cento e setenta e dois cruzeiros) destinado ao pagamento das quotas federais dos impostos de consumo e renda, relativas ao exercícios de 1963, devidas aos Municípios alagoanos de Ouro Branco, Branquinha, Jaramataia e Carneiros. Art. 2º O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.