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Lei nº 503 de 29/11/1948
LEI 503/1948ASSINADA 29.11.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Ceslau Maria Biezanko.
Identificação
Norma: LEI-503-1948-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-29;503
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Ceslau Maria Biezanko. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 13.282.,30 (treze mil duzentos e oitenta e dois cruzeiros e trinta centavos), para o pagamento a Ceslau Maria de Bieznko professor catedrático padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, da gratificação de magistério a que faz jus no período de 10 de julho de 1946 a 31 de dezembro de 1947. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.