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Lei nº 5.029 de 15/06/1966
LEI 5029/1966ASSINADA 15.06.1966
Ementa
Inclui a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino, de Uberaba, na categoria dos estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Identificação
Norma: LEI-5029-1966-06-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-06-15;5029
Inteiro teor
Inclui a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino, de Uberaba, na categoria dos estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino de Uberaba, Estado de Minas Gerais, na categoria dos estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16, da mesma Lei, com a redação que lhe foi dada pela Lei número 3.641, de 10 de outubro de 1959, correspondendo-lhe a subvenção de Cr$ 6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer, ao pagamento da subvenção ordinária prevista nesta lei, no corrente exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 15 de Junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Pedro Aleixo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.