← Voltar para leis
Lei nº 5.028 de 15/06/1966
LEI 5028/1966ASSINADA 15.06.1966
Ementa
Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo.
Identificação
Norma: LEI-5028-1966-06-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-06-15;5028
Inteiro teor
Altera o Quadro de Pessoal do Tribunal Marítimo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º São criados, no Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Tribunal Marítimo, os seguintes cargos em Comissão: 1 (um) Direção Superior - Diretor-Geral da Secretaria - símbolo 2-C; 4 (quatro) direção Intermediária - Diretor de Divisão - símbolo 5-C. § 1º Os cargos ora criados, respeitado o direito dos atuais ocupantes, terão seu preenchimento condicionado à supressão, no Quadro Suplementar, dos de igual denominação. § 2º Aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor-Geral da Secretária e de Diretor de Divisão do Quadro do Pessoal - Parte Suplementar - é assegurada a percepção dos mesmos vencimentos atribuídos aos símbolos dos cargos em Comissão referidos neste artigo, respectivamente. Art. 2º O provimento dos cargos criados nesta lei obedecerá o disposto no art. 6º da Lei nº 2.674, de 8 de dezembro de 1955. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.