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Lei nº 5.023 de 09/06/1966

LEI 5023/1966ASSINADA 09.06.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 90.000.000 ( noventa milhões de cruzeiros ), para aquisição de nove viaturas destinadas aos seus serviços.
Identificação
Norma: LEI-5023-1966-06-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-06-09;5023
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 90.000.000 ( noventa milhões de cruzeiros ), para aquisição de nove viaturas destinadas aos seus serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para aquisição de 9 (nove) viaturas destinadas aos seus serviços.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.023 de 09/06/1966 · O FICO