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Lei nº 502 de 29/11/1948
LEI 502/1948ASSINADA 29.11.1948
Ementa
Autoriza o Ministério da Agricultura a substituir os locais para a instalação de postos agro-pecuários em 1948, no Estado da Paraíba.
Identificação
Norma: LEI-502-1948-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-29;502
Inteiro teor
Autoriza o Ministério da Agricultura a substituir os locais para a instalação de postos agro-pecuários em 1948, no Estado da Paraíba. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Ministério da Agricultura autorizado a substituir os locais dos postos agro-pecuários, previstos no atual orçamento da República (Anexo 16 da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), para o Estado da Paraíba, de acôrdo com as condições técnicas exigidas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Corrêa e Castro
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.