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Lei nº 5.015 de 07/06/1966
LEI 5015/1966ASSINADA 07.06.1966
Ementa
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 ( dois bilhões de cruzeiros ) para atender às despesas com obras de emergência na Nova Adutora do Guandu, no Estado da Guanabara.
Identificação
Norma: LEI-5015-1966-06-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-06-07;5015
Inteiro teor
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 ( dois bilhões de cruzeiros ) para atender às despesas com obras de emergência na Nova Adutora do Guandu, no Estado da Guanabara. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito especial de C$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para atender às despesas com obras de emergência na Nova Adutora do Guandu, no Estado da Guanabara. Art. 2º O crédito de que trata a presente lei será aplicado mediante convênio a ser celebrado entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a CEDAG - Companhia Estadual de Águas - Guanabara. Art. 3º A CEDAG indenizará o Tesouro Nacional na forma a ser prevista no convênio referido no art. 2º. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.