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Lei nº 5.014 de 07/06/1966
LEI 5014/1966ASSINADA 07.06.1966
Ementa
Altera a carreira de motorista do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-5014-1966-06-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-06-07;5014
Inteiro teor
Altera a carreira de motorista do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A carreira de motorista do Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar fica assim alterada: 4 - Motorista Símbolo PJ-8 6 - Motorista Símbolo PJ-9 10 - Motorista Símbolo PJ-10 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, no presente exercício, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento vigente, que serão suplementadas, quando necessário, pelo Poder Executivo respeitado o limite da despesa dela decorrente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.