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Lei nº 501 de 29/11/1948

LEI 501/1948ASSINADA 29.11.1948
Ementa
Considera de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora da Paz, do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-501-1948-11-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-11-29;501
Inteiro teor
Considera de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora da Paz, do Rio de Janeiro.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora da Paz, com sede no Rio de Janeiro, fundada em 31 de maio de 1945, e cujos estatutos foram registrados sob número 992, no livro K-1 do 3º Ofício de Registro de Títulos da mesma cidade, em 10 de janeiro de 1946.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Adroaldo Mesquita da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 501 de 29/11/1948 · O FICO