Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 40 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 5.008 de 27/05/1966

LEI 5008/1966ASSINADA 27.05.1966
Ementa
Isenta de tributos e emolumentos consulares bens destinados ao Mosteiro de São Bento, situado na Cidade de Salvador - Bahia.
Identificação
Norma: LEI-5008-1966-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-27;5008
Inteiro teor
Isenta de tributos e emolumentos consulares bens destinados ao Mosteiro de São Bento, situado na Cidade de Salvador - Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem assim de taxas aduaneiras e de emolumentos consulares, para o desembaraço alfandegário de um carrilhão com quatro sinos de bronze, cavaletes de ferro e demais pertences, bem como cinco motores elétricos para a movimentação dos mesmos, e seus acessórios, objetos êsses doados pela Abadia Beneditina de Schweiklberg (Baixa Baviera) à Abadia Beneditina - Mosteiro de São Bento - Salvador, Bahia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.008 de 27/05/1966 · O FICO