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Lei nº 5.002 de 27/05/1966

LEI 5002/1966ASSINADA 27.05.1966
Ementa
Concede isenção de tributos à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-5002-1966-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-27;5002
Inteiro teor
Concede isenção de tributos à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida, em favor da Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre, Rio Grande do sul, isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento gráfico que recebeu, mediante doação, de "Deutsche Ibero-Amerika Stiftung", de Hamburgo, assim discriminado:

a)
1 (uma) máquina de imprimir "Heidelberger Tiegelautomat" - Minerva automática original Heidelberg 26x38, completa com seus pertences;

b)
1(uma) máquina de imprimir "Heidelberger Tiegelautomat" - Minerva automática original Heidelberg 34-46, completa com seus pertences;

c)
1 (uma) máquina de imprimir cilíndrica, completa com seus pertences, original Heidelberg 56x77;

d)
1 (uma) dobradeira (Falzautomat) marca Stahal & Co., modêlo K72/2-KZR, completa com seus pertences;

e)
1 (um) aparelho para tirar provas (prelo), completo com seus pertences, marca Hoko II, 38x49 cm;

f)
1 (um) calibrador de clichês, marca Bacher, nº 202;

g)
1 (um) cortador de linhas (Zeilenhacker), marca Bacher, nº 180;

h)
1 (um) aparelho para curvar, e

i)
100 (cem) cunhas para espaço (Spatienkeile), marca Superior.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.002 de 27/05/1966 · O FICO