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Lei nº 5.002 de 27/05/1966
LEI 5002/1966ASSINADA 27.05.1966
Ementa
Concede isenção de tributos à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul.
Identificação
Norma: LEI-5002-1966-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-27;5002
Inteiro teor
Concede isenção de tributos à Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida, em favor da Mitra da Arquidiocese de Pôrto Alegre, Rio Grande do sul, isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento gráfico que recebeu, mediante doação, de "Deutsche Ibero-Amerika Stiftung", de Hamburgo, assim discriminado: a) 1 (uma) máquina de imprimir "Heidelberger Tiegelautomat" - Minerva automática original Heidelberg 26x38, completa com seus pertences; b) 1(uma) máquina de imprimir "Heidelberger Tiegelautomat" - Minerva automática original Heidelberg 34-46, completa com seus pertences; c) 1 (uma) máquina de imprimir cilíndrica, completa com seus pertences, original Heidelberg 56x77; d) 1 (uma) dobradeira (Falzautomat) marca Stahal & Co., modêlo K72/2-KZR, completa com seus pertences; e) 1 (um) aparelho para tirar provas (prelo), completo com seus pertences, marca Hoko II, 38x49 cm; f) 1 (um) calibrador de clichês, marca Bacher, nº 202; g) 1 (um) cortador de linhas (Zeilenhacker), marca Bacher, nº 180; h) 1 (um) aparelho para curvar, e i) 100 (cem) cunhas para espaço (Spatienkeile), marca Superior. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.