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Lei nº 5.001 de 27/05/1966

LEI 5001/1966ASSINADA 27.05.1966
Ementa
Exclui da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo.
Identificação
Norma: LEI-5001-1966-05-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-27;5001
Inteiro teor
Exclui da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam excluídas da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, as causas trabalhistas da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, as quais voltarão a ser dirimidas pelo Juízo de Direito da Comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Walter Peracchi Barcellos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 5.001 de 27/05/1966 · O FICO