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Lei nº 50 de 26/07/1947
LEI 50/1947ASSINADA 26.07.1947
Ementa
Modifica a exigência do artigo 8º do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, para o ingresso dos subtenentes no Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército.
Identificação
Norma: LEI-50-1947-07-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-07-26;50
Inteiro teor
Modifica a exigência do artigo 8º do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, para o ingresso dos subtenentes no Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para os efeitos da exigência da letra a , parágrafo único, do artigo 8º do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, será computado aos subtenentes, como interstício no pôsto, o tempo de serviço prestado como 1º sargento. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Canrobert P. da Costa
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.