← Voltar para leis
Lei nº 50 de 13/05/1935
LEI 50/1935ASSINADA 13.05.1935
Ementa
Aplicação de dotação orçamentaria
Identificação
Norma: LEI-50-1935-05-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-05-13;50
Inteiro teor
Aplicação de dotação orçamentaria O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a distender até a importância de duzentos e trinta e um contos e seiscentos mil réis (231:600$000), para pagamento, no corrente ano aos auxiliares da terceira cadeira de clinica cirúrgica e da quinta cadeira de clinica medica da Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, criadas pelos decretos ns. 24.610 e 24.611, de 6 de julho de 1934. Art. 2º A despesa autorizada por esta lei correra por conta dos recursos concedidos na Subconsignação n. 28, da verba 1ª, do art. 7º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 13 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica. GETULIO VARGAS.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.