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Lei nº 4.997 de 21/05/1966

LEI 4997/1966ASSINADA 21.05.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 288.440 ( duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta cruzeiros ) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4997-1966-05-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-21;4997
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 288.440 ( duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta cruzeiros ) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 288.440 (duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a reforma do edifício onde se acham instaladas as 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.997 de 21/05/1966 · O FICO