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Lei nº 4.993 de 21/05/1966
LEI 4993/1966ASSINADA 21.05.1966
Ementa
Concede isenção de direitos, imposto de consumo, taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para a importação de um altar de madeira e dois sinos de bronze, doados pelo Japão ao Templo Hongwanji da América do Sul, com sede em São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-4993-1966-05-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-21;4993
Inteiro teor
Concede isenção de direitos, imposto de consumo, taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para a importação de um altar de madeira e dois sinos de bronze, doados pelo Japão ao Templo Hongwanji da América do Sul, com sede em São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida isenção de direitos, impôsto de consumo, taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para a importação, do Japão, de um altar de madeira e dois sinos de bronze, num total de 9 (nove) volumes doados pelo Templo Higashi Hongwanji, com sede em Kyoto, ao Templo Hongwanji da América do Sul, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Cursino nº 761, nos têrmos da Licença de Importação sem Cobertura Cambial nºs 18-65/2.418 - 108 e 18-65/2.418 - 109, de 21 de janeiro de 1965, pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., seção de São Paulo, visada pelo Consulado Geral do Brasil, em Kobe, sob nº 1.029, de 14 de maio de 1965, e embarcados no navio "Argentina Maru", nessa última cidade, em 29 de abril de 1965, com destino ao Pôrto de Santos. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.