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Lei nº 4.990 de 20/05/1966

LEI 4990/1966ASSINADA 20.05.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 20.000.000 ( vinte milhões de cruzeiros ), para atender às despesas de instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Identificação
Norma: LEI-4990-1966-05-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-20;4990
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 20.000.000 ( vinte milhões de cruzeiros ), para atender às despesas de instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 20.000.000 - (vinte milhões de cruzeiros), para atender às despesas de instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Walter Peracchi Barcellos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.990 de 20/05/1966 · O FICO