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Lei nº 4.988 de 20/05/1966
LEI 4988/1966ASSINADA 20.05.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 49.752.967 (quarenta e nove mil setecentos e cinquenta e dois mil novecentos e sessenta e sete cruzeiros) , para atender às despesas com o pagamento de benefícios ao pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.
Identificação
Norma: LEI-4988-1966-05-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-20;4988
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 49.752.967 (quarenta e nove mil setecentos e cinquenta e dois mil novecentos e sessenta e sete cruzeiros) , para atender às despesas com o pagamento de benefícios ao pessoal da Companhia de Navegação Bahiana. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 49.752.967 (quarenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta dois mil novecentos e sessenta e sete cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento, ao pessoal da Companhia de Navegação Bahiana dos Benefícios determinados pelo Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961. Art. 2º A despesa em causa é relativa ao período de 12 de julho de 1960 a 21 de dezembro de 1961. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Juarez Távora
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.