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Lei nº 4.987 de 18/05/1966
LEI 4987/1966ASSINADA 18.05.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural Pedro Leopoldo terreno situado na Fazenda Regional de Criação, Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
Identificação
Norma: LEI-4987-1966-05-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-18;4987
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural Pedro Leopoldo terreno situado na Fazenda Regional de Criação, Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º, do artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo através do Ministério da Agricultura autorizado a doar à Associação Rural Pedro Leopoldo um terreno, com área de 72.600m² (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), situado na Fazenda Regional de Criação, Município de Pedro Leopoldo Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O terreno de que trata êste artigo se destinará à construção do Parque de Exposições Agropecuária e Industrial da Associação Rural de Pedro Leopoldo, e, no caso em que esta deixar de existir, ou de ser dada tal imóvel finalidade diversa da acima prevista, o mesmo reverterá ao patrimônio do Ministério da Agricultura, independentemente de qualquer indenização pelas benfeitorias nêle construídas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H.CASTELLO BRANCO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.