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Lei nº 4.981 de 13/05/1966
LEI 4981/1966ASSINADA 13.05.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo, a abrir créditos especiais, no montante de Cr$ 1.027.157.513 (um bilhão vinte e sete milhões cento e cinquenta e sete mil quinhentos e treze cruzeiros), destinados à Presidência para pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores.
Identificação
Norma: LEI-4981-1966-05-13
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-13;4981
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo, a abrir créditos especiais, no montante de Cr$ 1.027.157.513 (um bilhão vinte e sete milhões cento e cinquenta e sete mil quinhentos e treze cruzeiros), destinados à Presidência para pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República os seguintes créditos especiais: 1- Cr$ 471.266.000 (quatrocentos e setenta e um milhões duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com os compromissos assumidos, em 1965, com a aquisição de material de consumo e a prestação de serviços de terceiros; 2- Cr$ 555.891.513 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões oitocentos e noventa e um mil quimhentos e treze cruzeiros), com a vigência em dois exercícios, destinados a atender ao pagamento das dívidas contraídas pela Presidência da República em exercícios passados, até 1º de abril de 1964. Art. 2º Os créditos especiais em aprêço serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.