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Lei nº 498 de 09/09/1937

LEI 498/1937ASSINADA 09.09.1937
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo Ministério da Guerra, um terreno contíguo ao Quartel do 9º Regimento de Cavalaria, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul
Identificação
Norma: LEI-498-1937-09-09
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-09-09;498
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo Ministério da Guerra, um terreno contíguo ao Quartel do 9º Regimento de Cavalaria, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir, pela quantia de quarenta contos de réis (40 :000$000), no
máximo, um terreno contínguo ao Quartel do 9º Regimento de Cavalaria
Independente, na cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O mencionado terreno, medindo
vinte e sete mil seiscentos e trinta e oito metros quadrados, deverá servir ao
Ministério da Guerra, que custeará a despesa com os saldos orçamentários que se
verificarem no vigente exercício (art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935).

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
General Eurico Gaspar Dutra.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 498 de 09/09/1937 · O FICO