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Lei nº 4.976 de 11/05/1966
LEI 4976/1966ASSINADA 11.05.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (um bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara.
Identificação
Norma: LEI-4976-1966-05-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-11;4976
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (um bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, com vigência por 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (um bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara, indispensáveis à instalação e funcionamento da Reunião Anual do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial e entidades filiadas, a se realizar em setembro de 1967, na Cidade do Rio de Janeiro, naquele Estado. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Pedro Aleixo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.