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Lei nº 4.975 de 11/05/1966

LEI 4975/1966ASSINADA 11.05.1966
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.700.000.000 (um billhão e setecentos milhões de cruzeiros ), para atender ao disposto no art. 6º do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960.
Identificação
Norma: LEI-4975-1966-05-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-11;4975
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.700.000.000 (um billhão e setecentos milhões de cruzeiros ), para atender ao disposto no art. 6º do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao disposto no art. 6º do Decreto número 49.160, de 1 de novembro de 1960.

Art. 2º O crédito especial em questão terá a vigência de 2 (dois) exercícios e será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.975 de 11/05/1966 · O FICO