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Lei nº 4.973 de 11/05/1966

LEI 4973/1966ASSINADA 11.05.1966
Ementa
Concede pensão especial às filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antônio Pereira Magalhães.
Identificação
Norma: LEI-4973-1966-05-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-11;4973
Inteiro teor
Concede pensão especial às filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antônio Pereira Magalhães.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 42.000 (quarenta e dois mil cruzeiros) mensais, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo vigente no País, a ser dividida em partes iguais entre Francisca Magalhães, Estefânia Magalhães e Luprecina Magalhães, filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antonio Pereira Magalhães.

Parágrafo único. Reverterá em benefício das outras beneficiárias a parte que couber aquela que vier a falecer.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada às pensionistas do Tesouro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.973 de 11/05/1966 · O FICO