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Lei nº 4.972 de 11/05/1966

LEI 4972/1966ASSINADA 11.05.1966
Ementa
Dispõe sôbre a elevação da gratificação de professôres primários civis, posto à disposição de corpos de tropa ou de estabelecimentos militares.
Identificação
Norma: LEI-4972-1966-05-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-11;4972
Inteiro teor
Dispõe sôbre a elevação da gratificação de professôres primários civis, posto à disposição de corpos de tropa ou de estabelecimentos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevada a 6% (seis por cento) do sôldo de Terceiro Sargento a gratificação mensal dos professôres primários civis, postos à disposição dos corpos de tropa ou estabelecimentos militares, de que trata o art. 8º da Lei nº 2.283, de 09 de agôsto de 1954.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
Athur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.972 de 11/05/1966 · O FICO