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Lei nº 4.971 de 11/05/1966

LEI 4971/1966ASSINADA 11.05.1966
Ementa
Prorroga o prazo fixado no parágrafo 3º do art. 1º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964, que "autoriza o poder executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000 (setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), destinados a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia".
Identificação
Norma: LEI-4971-1966-05-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-11;4971
Inteiro teor
Prorroga o prazo fixado no parágrafo 3º do art. 1º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964, que "autoriza o poder executivo a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 750.000.000 (setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), destinados a atender às despesas com a reconstrução da Feira de Água de Meninos, Estado da Bahia".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revalidado por um ano o prazo fixado no § 3º do art. 1º da Lei nº 4.547, de 10 de dezembro de 1964.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Osvaldo Cordeiro de Farias

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.971 de 11/05/1966 · O FICO