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Lei nº 4.970 de 11/05/1966
LEI 4970/1966ASSINADA 11.05.1966
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento destinado à instalação de uma fábrica de fios de algodão.
Identificação
Norma: LEI-4970-1966-05-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1966-05-11;4970
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento destinado à instalação de uma fábrica de fios de algodão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da Licença no DG-65/1590-2024, emitida pela carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia Paranaense de Fiação e Tecelagem "Paranafios", e destinado à instalação de uma fábrica de fios de algodão. Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional. Parágrafo único. A baixa do Têrmo de Responsabilidade, referente as isenções de que trata esta Lei, só será efetivada à vista da verificação oficial, de acôrdo com o art. 18, parágrafo único, letras a e b da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Gouvêa Bulhões
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.